Artigo 1079 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1079
A manifestação da vontade, nos contratos, pode ser tácita, quando a lei não exigir que seja expressa.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo A manifestação da vontade, nos contratos, pode ser tácita, quando a lei não exigir que seja expressa.