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Artigo 1078 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1078

As disposições deste titulo aplicam-se à cessão de outros direitos para os quais não haja modo especial de transferência.

Art. 1078 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916