JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1073 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1073

Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que se não responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo que lhe o cedeu. A mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má fé.

Art. 1073 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916