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Artigo 1073 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1073

Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que se não responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo que lhe o cedeu. A mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má fé.