Artigo 1068 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1068
A disposição do artigo antecedente, parte primeira, não se aplica à transferência de créditos, operada por lei ou sentença.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
A disposição do artigo antecedente, parte primeira, não se aplica à transferência de créditos, operada por lei ou sentença.