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Artigo 1067 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1067

Não vale, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar mediante instrumento público, ou o instrumento particular não revestir as solenidade do art. 135 ( art. 1.068 ).

Art. 1067 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916