JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1063 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1063

Serão também de seis por cento ao ano os juros devidos por força de lei, ou quando as partes os convencionarem sem taxa estipulada.

Art. 1063 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916