Artigo 1062 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1062
A taxa dos juros moratórios, quando não convencionada ( art. 1.262 ), será de seis por cento ao ano.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo A taxa dos juros moratórios, quando não convencionada ( art. 1.262 ), será de seis por cento ao ano.