Artigo 106, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Os atos de transmissão gratuita de bens, ou remissão de dívida, quando os pratique o devedor já insolvente, ou por ele reduzido à insolvência, poderão ser anulados pelos credores chirografários como lesivos dos seus direitos ( art. 109 ). (Vide Decretoi nº 3.725, de 1919)
Parágrafo único
Só os credores, que já o eram ao tempo desses atos, podem pleitear-lhes a anulação.