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Artigo 106, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 106

Os atos de transmissão gratuita de bens, ou remissão de dívida, quando os pratique o devedor já insolvente, ou por ele reduzido à insolvência, poderão ser anulados pelos credores chirografários como lesivos dos seus direitos ( art. 109 ). (Vide Decretoi nº 3.725, de 1919)

Parágrafo único

Só os credores, que já o eram ao tempo desses atos, podem pleitear-lhes a anulação.

Art. 106, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916