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Artigo 1057 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1057

Nos contratos unilaterais, responde por simples culpa o contraente, a quem o contrato aproveita, é só por dolo, aquele a quem não favoreça. Nos contratos bilaterais, responde cada uma das partes por culpa.

Art. 1057 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916