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Artigo 1054 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1054

A entrega do objeto emprenhado prova a renuncia do credor à garantia real, mas não a extinção da dívida.

Art. 1054 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916