Artigo 1052 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1052
Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.