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Artigo 1052 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1052

Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.

Art. 1052 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916