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Artigo 1048 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1048

Ao compromisso se aplicará, quanto possível, o disposto acerca da transação ( arts. 1.025 a 1.036 ). (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)

Art. 1048 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916