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Artigo 1043 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1043

Pode ser arbitro, não lhe vedando a lei, quem quer que tenha a confiança das partes. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)

Art. 1043 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916