Artigo 1043 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1043
Pode ser arbitro, não lhe vedando a lei, quem quer que tenha a confiança das partes. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)