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Artigo 1042 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1042

Se as partes não tiverem nomeado o terceiro arbitro, nem lhe autorizado a nomeação pelos outros ( art. 1.040, n. V ), a divergência entre os dois árbitros extinguirá o compromisso. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)