Artigo 1025 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1025
É lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
É lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.