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Artigo 1023 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1023

Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensa-las, as regras estabelecidas quanto a imputação do pagamento ( arts. 991 a 994 ).

Art. 1023 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916