Artigo 1023 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1023
Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensa-las, as regras estabelecidas quanto a imputação do pagamento ( arts. 991 a 994 ).