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Artigo 1022 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1022

Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias a operação.

Art. 1022 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916