Artigo 1018 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1018
Não haverá compensação, quando credor e devedor por mútuo acordo a excluírem.
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Acessar conteúdo completo Não haverá compensação, quando credor e devedor por mútuo acordo a excluírem.