Artigo 1016 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1016
Não pode realizar-se a compensação, havendo renúncia prévia de um dos devedores.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Não pode realizar-se a compensação, havendo renúncia prévia de um dos devedores.