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Artigo 1015, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1015

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I

Se uma provier de esbulho, furto ou roubo.

II

Se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos.

III

Se uma for de coisa não suscetível de penhora.

Art. 1015, III da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916