Artigo 1015, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1015
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I
Se uma provier de esbulho, furto ou roubo.
II
Se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos.
III
Se uma for de coisa não suscetível de penhora.