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Artigo 1015, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1015

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I

Se uma provier de esbulho, furto ou roubo.

II

Se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos.

III

Se uma for de coisa não suscetível de penhora.

Art. 1015, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916