Artigo 1010 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1010
A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.