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Artigo 1005 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1005

Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado.

Parágrafo único

Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

Art. 1005 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916