Artigo 100 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 100
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.