JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 100 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 100

Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

Art. 100 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916