Artigo 1º da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A lei obriga em todo o território brasileiro, nas suas águas territoriais e, ainda, no estrangeiro, até onde lhe reconhecerem exterritorialidade os princípios e convenções internacionais.
Art. 1º
Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e ás suas relações.
Art. 1º
400. A prorrogação do prazo social só se prova por escrito, nas mesmas condições de contrato que o fixou ( arts. 1.364 e 1.366 ).