Artigo 5º da Lei nº 3.067 de 22 de dezembro de 1956
Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Vetado.
Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Vetado.