Artigo 3º da Lei nº 3.067 de 22 de dezembro de 1956
Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os benefícios concedidos pela presente lei são extensivos aos militares que estejam reformados nas condições constantes do art. 1º... Vetado.