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Artigo 3º da Lei nº 3.067 de 22 de dezembro de 1956

Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço e dá outras providências.

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Art. 3º

Os benefícios concedidos pela presente lei são extensivos aos militares que estejam reformados nas condições constantes do art. 1º... Vetado.

Art. 3º da Lei 3.067 /1956