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Artigo 1º da Lei nº 3.066 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e de Cr$ 1.000.000,00 como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito Federal, e Santa Rita, no Estado da Paraíba.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito federal, e Santa Rita, da cidade de Areia, no Estado da Paraíba.

Art. 1º da Lei 3.066 /1956