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Lei nº 3.066 de 22 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e de Cr$ 1.000.000,00 como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito Federal, e Santa Rita, no Estado da Paraíba.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito federal, e Santa Rita, da cidade de Areia, no Estado da Paraíba.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956

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