Artigo 2º da Lei nº 3.065 de 22 de dezembro de 1956
Estende aos aprendizes-marinheiros os benefícios contidos no Capítulo III (Reforma) da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.