Artigo 3º da Lei nº 3.064 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 por obras e equipamentos necessários ao funcionamento do Centro Pan-americano de Febre Aftosa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposição em contrário.