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Artigo 2º da Lei nº 3.064 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 por obras e equipamentos necessários ao funcionamento do Centro Pan-americano de Febre Aftosa.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.064 /1956