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Artigo 2º da Lei nº 3.063 de 22 de dezembro de 1956

Assegura os benefícios da lei nº 948, de 3 de dezembro de 1949, aos maquinários que vierem a ser desembaraçados mesmo depois de extinto o prazo de que trata o art. 1º daquela lei.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.