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Artigo 2º da Lei nº 3.060 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? justiça Eleitoral ? Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de Cr$ 76.993,00 para ocorrer às despesas de gratificações adicionais a funcionários de sua secretaria e de gratificações de natureza eleitoral a juiz e auxiliares de cartório.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º da Lei 3.060 /1956