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Artigo 1º da Lei nº 3.060 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? justiça Eleitoral ? Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de Cr$ 76.993,00 para ocorrer às despesas de gratificações adicionais a funcionários de sua secretaria e de gratificações de natureza eleitoral a juiz e auxiliares de cartório.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 76.993.00 (setenta e seis mil novecentos e noventa e três cruzeiros), para ocorrer às despesas de gratificações adicionais a funcionários de sua secretaria e de gratificações de natureza eleitoral a juiz e auxiliares de cartório, nos exercícios de 1952 e 1953.

Art. 1º da Lei 3.060 /1956