Artigo 3º da Lei nº 3.059 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas e aquisição do respectivo equipamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.