Lei nº 3.059 de 22 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas e aquisição do respectivo equipamento.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Saúde, o crédito especial de ..Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas, no Distrito Federal, e aquisição do respectivo equipamento.

Art. 2º

O pagamento do auxílio a que se refere o artigo anterior fica condicionado à prestação de contas da importância recebida pela Associação Brasileira de Rádio, em 1954), bem como à manutenção, permanente, de um mínimo de 3(três) leitos gratuitos, para pessoal reconhecidamente pobre.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Maurício de Medeiros. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956