Lei nº 3.059 de 22 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas e aquisição do respectivo equipamento.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Saúde, o crédito especial de ..Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas, no Distrito Federal, e aquisição do respectivo equipamento.
O pagamento do auxílio a que se refere o artigo anterior fica condicionado à prestação de contas da importância recebida pela Associação Brasileira de Rádio, em 1954), bem como à manutenção, permanente, de um mínimo de 3(três) leitos gratuitos, para pessoal reconhecidamente pobre.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Maurício de Medeiros. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956