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Artigo 2º da Lei nº 3.059 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas e aquisição do respectivo equipamento.

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Art. 2º

O pagamento do auxílio a que se refere o artigo anterior fica condicionado à prestação de contas da importância recebida pela Associação Brasileira de Rádio, em 1954), bem como à manutenção, permanente, de um mínimo de 3(três) leitos gratuitos, para pessoal reconhecidamente pobre.

Art. 2º da Lei 3.059 /1956