Artigo 1º da Lei nº 3.059 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas e aquisição do respectivo equipamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Saúde, o crédito especial de ..Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas, no Distrito Federal, e aquisição do respectivo equipamento.