Artigo 1º da Lei nº 3.054 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$3.000.000,00 e Cr$1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Serra, no Estado do Espírito Santo, e de Picuí, no Estado da Paraíba, nos festejos comemorativos do IV e I centenários daquelas cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar às Prefeituras Municipais de Serra, no Estado do Espírito Santo, e de Picuí, no Estado da Paraíba, nos festejos comemorativos do IV e I centenários daquelas cidades, ocorridos em 26 de julho e 3 de outubro de 1956.