JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 3.054 de 22 de dezembro de 1956

Coração para favoritarLei 3.054 de 22 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar às Prefeituras Municipais de Serra, no Estado do Espírito Santo, e de Picuí, no Estado da Paraíba, nos festejos comemorativos do IV e I centenários daquelas cidades, ocorridos em 26 de julho e 3 de outubro de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956