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Artigo 3º da Lei nº 3.053 de 22 de dezembro de 1956

Prorroga, até 30 de junho de 1957, a vigência do regime de licença prévia a que se refere a Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

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Art. 3º

VETADO.

Parágrafo único

VETADO. Art. 4º VETADO.