Artigo 2º da Lei nº 3.053 de 22 de dezembro de 1956
Prorroga, até 30 de junho de 1957, a vigência do regime de licença prévia a que se refere a Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
VETADO.