Artigo 2º da Lei nº 3.052 de 21 de dezembro de 1956
Retifica, sem ônus a Lei n.º 2.665, de 6 de dezembro de 1955, a qual estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.