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Artigo 2º da Lei nº 3.052 de 21 de dezembro de 1956

Retifica, sem ônus a Lei n.º 2.665, de 6 de dezembro de 1955, a qual estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1956.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.