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Artigo 2º da Lei nº 3.051 de 21 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.564.467,00, destinado ao pagamento de servidores do Departamento de Produção do Território do Acre.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.