Artigo 2º da Lei nº 3.051 de 21 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.564.467,00, destinado ao pagamento de servidores do Departamento de Produção do Território do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.