Lei nº 3.051 de 21 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.564.467,00, destinado ao pagamento de servidores do Departamento de Produção do Território do Acre.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.564.467,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros), destinado ao pagamento de servidores, nos meses de agôsto a dezembro de 1954, do Departamento de Produção do Território do Acre, que deveriam ter sido pagos à conta da Verba 3, Serviços e Encargos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubistchek Nereu Ramos. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956