Lei 3.051 de 21 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.564.467,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros), destinado ao pagamento de servidores, nos meses de agôsto a dezembro de 1954, do Departamento de Produção do Território do Acre, que deveriam ter sido pagos à conta da Verba 3, Serviços e Encargos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubistchek Nereu Ramos. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956