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Artigo 1º, Alínea d da Lei nº 3.049 de 21 de dezembro de 1956

Concede isenção de direitos de importacão, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominados "Frigorífico-Charqueada de Tupanciretã", na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominado "Frigorífico-Charqueada de Tipanciretã na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, compreendido nos seguintes itens:

a

127 volumes contendo peças integrantes de caldeiras geradoras de vapor "Babcock? (válvulas, medidores, aparelhos de verificação e comando, manômetros, bombas etc.) procedentes da Grã-Bretanha e descarregados do navio "Delius" a 3 de agôsto de 1949, no pôrto da cidade de Pôrto Alegre:'

b

111 volumes contendo tubos e peças para instalação de vapor, especiais e de diversas bitolas, procedentes dos Estados Unidos da America do Norte e descarregados do navio "FyIgia" a 22 de janeiro de 1950, no pôrto da cidade de Pôrto Alegre;

c

transportadores aéreos, correntes, engrenagens, motores elétricos, e todo o equipamento complementar, como trilhos, guias parafusos etc, que estão a chegar dos Estados Unidos da América do Norte;

d

válvulas com flanges de diversas bitolas, para vapor; encanamentos com flanges para vapor; equipamento completo para secagem de sangue; maquinário completo para pesagem de gorduras, a ser ainda importado do exterior.

Art. 1º, d da Lei 3.049 /1956