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Artigo 4º da Lei nº 3.040 de 21 de dezembro de 1956

Concede o auxílio especial de(...)Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.040 /1956