Lei nº 3.040 de 21 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio especial de(...)Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedido o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Para o efeito previsto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite nêle Fixado, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, que fiscalizará a aplicação da verba.

Art. 3º

Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto pelo Poder Executivo, deverá o mesmo ser indicado na primeira lei orçamentária que se elaborar. nos têrmos da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 195 1.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1956